Câmara Recebe Diretor Executivo do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura

Na sessão ordinária do dia 23 de maio, a Câmara Municipal de Itamaraju recebeu o Diretor Executivo do Consórcio Público Intermunicipal de infra-estrutura do Extremo Sul da Bahia, o Sr. Fernando que, durante a sessão respondeu á várias perguntas dos Vereadores.

 

No Plenário, o Sr. Fernando explicou que o consórcio é uma empresa pública organizada, devidamente autorizada pelos Vereadores, para executar ações intermunicipais, como licenciamento ambiental, gestão integrada de resíduos sólidos e assistência técnica rural, cujo objetivo é executar obras e serviços para os municípios mediante rateio de custos, sem taxas.

 

Esclareceu também que, no consórcio existe o projeto de Assistência Técnica Rural, onde se mantêm cinco técnicos para realizar o atendimento na Zona Rural.  Além deste, há o projeto de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, onde o Estado fez um arranjo custando vinte e cinco milhões e o consórcio fez uma proposta de treze milhões, para atender a 13 municípios. Informou que o consórcio se sustenta pelo contrato de rateio, onde o município contribui com o valor de acordo com o total de sua população, existindo o contrato de gestão que só paga se utilizar o serviço.   

 

Durante a sessão, o Vereador Evando Rodrigues perguntou quais as ações já concluídas nas cidades onde ele já existe?  O Sr. Fernando esclareceu que tem um plano de resíduos sólidos em cinco Municípios, já realizados, projeto integrado para treze e licenciamento ambiental para todos os municípios.

 

O vereador Egnaldo Fernandes quis saber sobre duas questões, primeiro sobre o estatuto do consórcio que não chegou ao conhecimento dos vereadores e depois sobre o que há de comum entre Itamaraju e os demais municípios do consórcio?  “O consórcio tem um estatuto, plenamente regulamentado me disponho a trazer para ser discutido com os Vereadores”, disse Sr. Fernando.

 

Já o Vereador Isaque Ribeiro perguntou sobre a questão da licitação, se o consórcio não abriria mão da licitação e não estaria andando em contramão da lei e qual seria a chance de Itamaraju fazer parte da Diretoria? O Sr. Fernando disse que a eleição acontece de dois em dois anos e em 2018 terá eleições para assumir em 2019, sendo que qualquer membro tem direito a voto. E explicou que se entender que o consórcio é uma empresa do município, não é preciso licitar, pois a lei condiciona a licitação à iniciativa privada e a contratação de funcionários é toda através de concurso.  O Vereador Isaque questionou também sobre os Vereadores terem autonomia para fiscalizar e como fariam para ter o conhecimento das coisas que acontecem em outro município? “O consórcio é duplamente fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Município”, respondeu.

 

O vereador Francisco Carlos Barbosa da Silva, disse que houve o consórcio da Saúde e que não trouxe benefícios para o Município, e será que Itamaraju precisaria de um consórcio? O Sr. Fernando disse que a idéia é de unidade, que veio para somar.

 

O ponto mais questionado foi o do Vereador Edson Dias, dizendo que todas as cidades citadas são onde há o monopólio de ratificação do plantio de eucalipto e que seria inviável para Itamaraju aderir ao consórcio, dizendo ainda que a questão do maquinário o governo poderia dar suporte,  como Jucuruçu conseguiu.  E Foi respondido que Jucuruçu faz parte do Consórcio e agir de forma isolada não seria o melhor caminho.

 

Outro Vereador que quis saber foi Flavio da Silva Nascimento, que perguntou de que forma o consórcio poderia ajudar os Produtores Rurais a escoar os produtos?  “A patrulha mecânica seria o melhor caminho e o consórcio recebendo todo o equipamento do DERBA tem condições de dar suporte pra essa malha viária”, informou.

 

Marzuk disse que toda iniciativa para melhorar o Município é válida, e os legisladores devem abraçar a causa e analisar cada ponto do convênio como avanço para a cidade.

 

Finalizando as dúvidas dos Veradores, Rubens Cleudes de Jesus Neves, disse que todo consórcio é bem vindo e precisar aderir e essa proposta o mais rápido possível, perguntou Caso o município aderir ao consórcio, estaria autorizando o plantio de eucalipto na cidade?

 

O Sr. Fernando respondeu que o empreendimento que vai surgir em Itamaraju será requerido junto a Secretária de Meio Ambiente e será encaminhado para os técnicos, dando um parecer optativo, cabendo ao Poder Executivo acatar ou não.

 

Sem mais, O Presidente colocou em votação as matérias enviadas a casa, aprovadas todas por unanimidades. Marcou a próxima para o dia 30 de maio de 2017, as 19.00 h.

 

Indicações:

046/2017- Pavimentação da Rua Castro Alves, esquina com Avenida Brasil, de autoria do Vereador Isaque Ribeiro;

045/2017- Pavimentação da Rua José Mendes, no povoado de Nova Esperança, de autoria do Vereador Isaque Ribeiro;

044/2017- Pavimentação da Praça Principal do coração central, de autoria do Vereador Isaque Ribeiro;

043/2017-Colocação de dois redutores de velocidade, na Rua Joaquim Gonçalves Lêdo, na altura do n°146 E outro em frente à Mercearia Silva, de autoria do Vereador Francisco Das Chagas F. Giló;

042/2017- Colocação de 2 redutores de velocidade na Rua 5 de Outubro, próximo Associação dos Aposentados e próximos a CDL, de autoria do Vereador Adriano Pinaffo;

041/2017- Reposição de Lâmpadas e reatores nas Ruas dos Distritos e em toda cidade de Itamaraju, de autoria do Vereador Edson Dias;

040/2017- Reposição de refletores e lâmpadas, nas quadras poliesportivas de Vila União e Nova Alegria, de autoria do Vereador Edson Dias;

Projetos de Lei:

008/2017- Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a AHCI- Associação Artística e Cultural de Itamaraju, inscrita no CNPJ n° 19.954.187/001-90, situada na Rua Bonifácio José Dantas, n495, Centro Itamaraju-ba; Art2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3°- revogam-se as disposições em contrário. Projeto de Lei de autoria do Vereador Egnaldo Silva Fernandes.

005/2017- Art 1° Fica Instituído e incluído no calendário oficial de Itamaraju o “Dia Municipal do Gari”, a ser comemorado no dia 16 de maio de cada ano. Art3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Projeto de lei de Autoria do Vereador Isaque Ribeiro de Oliveira.