Aprovado dois projetos da vereadora Professora Bruna

Foi aprovado na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Prado o Projeto de Lei nº 01/2017, da vereadora Professora Bruna (PMDB), que cria o Programa “Remédio em Casa” e prevê a distribuição de medicamentos de uso continuado para idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e portadores de doenças crônicas.

Remédio em Casa:

Este Projeto tem o objetivo de garantir aos moradores de Prado que utilizam a Rede Pública Municipal de Saúde, a distribuição dos medicamentos de uso continuado em casa, para o tratamento de doenças crônicas ou degenerativas de pacientes que já recebem remédios através das Unidades de Saúde Municipais e ou adquiridos de terceiros (como os fornecidos pelo Estado).

 “O “Remédio em Casa”, se sancionado pela prefeita Mayra Brito (PP), será muito importante tanto para a população, quanto para o poder público. Em relação à população que utilizará este serviço, será útil porque evitará o deslocamento para os locais de entrega, poupando despesas e até mesmo riscos à saúde; e para a Prefeitura será importante porque permitirá a identificação exata dos pacientes, dos medicamentos e da quantidade que será distribuída, evitando o desperdício ou formações de estoques – além de reduzir o número de pessoas nas Unidades em busca de medicamento, o que evitará  tumultos na hora da entrega.

Transparência na Saúde pública:

Outro projeto que foi aprovado é o de nº 02/2017, também direcionado a área da saúde pública do município: De acordo com a parlamentar, a informação é um direito do cidadão e a transparência nos serviços públicos beneficia a comunidade. “Sabe-se também que a falta de informação é responsável por gerar um número considerável de queixas. Sendo assim, o cidadão pradense que se sentir lesado em seus direitos, poderá de maneira mais rápida, prestar informações, aos interessados dos serviços prestados, denunciando o descumprimento da lei” ressaltou a vereadora Bruna.

Os dois projetos agora seguem para a prefeitura e esperam a aprovação ou não do prefeita municipal.