Três projetos e uma Emenda à Lei Orgânica, na sessão da Câmara Municipal

Na sessão da Câmara Municipal de Prado, realizada na noite da última terça-feira (04/04), o vereador Brenio Pires (PR), anunciou a apresentação de três projetos de lei e uma emenda à Lei Orgânica, protocolados ontem na Secretaria Legislativa.

O primeiro deles é a criação da Câmara Mirim que dispõe sobre a consideração, essencialmente educar os jovens a participar mais destacadamente da realidade da comunidade, despertando e criando interesse pelas decisões que direta e indiretamente o afeta e desenvolvendo uma consciência cívica voltada as necessidades públicas.

Segundo o vereador, o projeto tem o intuito de aproximar mais os jovens do legislativo, “Nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precípua de tentarmos mudar esta situação alarmante que se desenvolve, pois estes jovens de hoje serão os líderes de amanhã, serão aqueles que decidirão o futuro desta Nação, deste Estado, deste Município e desta Comunidade”, ressaltou o vereador. Veja a entrevista:

Outra proposta apresentada foi a criação do transporte universitário municipal gratuito. De acordo com o vereador, esse projeto obriga o poder executivo a disponibilizar o transporte gratuitamente aos alunos universitário que residem no município. “Os estudantes universitários poderão utilizar o transporte escolar municipal. Conforme, os termos da Lei Federal n.º 12.816/13. Com a criação da Lei Federal, os gestores municipais devem procurar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para regulamentar o uso do veículo oficial no transporte universitário, junto ao Governo Federal”, disse Brenio Pires.

“O presente projeto tem esteio nos princípios da Dignidade Humana e da Universalização do Ensino. É dever solidário dos estados e municípios oferecer condições para favorecer o ensino, desde o fundamental até o superior em decorrência da obrigatoriedade da prestação educacional estabelecida pela Constituição Federal” ressaltou o parlamentar.

O terceiro projeto apresentado pelo vereador, foi a Criação do Polo Industrial na Comunidade da Pontinha. “Se for levada em conta uma visão de cadeias produtivas (conjunto de setores ligados por relações de compra e venda), percebe-se que a Comunidade rural da Pontinha, tem grande representação na cadeia produtiva agroindustrial. Essa cadeia abrange um amplo conjunto de atividades, desde a extração e preparação da produção de matéria primado Caulim, implantação da Granja, fabrica de ração e frigorifico pela empresa Asvelan, presença da empresa agrícola Carabau, com produção de café e outras lavouras; e o polo regional de produção de farinha e beiju, e a localização próximo a BR 101, o que facilita o escoamento da produção”, explicou.

É provável que esse projeto apresentado pelo parlamentar, demande uma revisão do código de zoneamento da região para adaptá-lo à criação, mas a sua existência poderá criar um enorme numero empregos diretos. Conforme a característica econômica da região, a comunidade rural da pontinha é um grande polo agroindustrial. A criação do Polo Industrial no município de Prado poderia concentrar empresas deste setor e transformar a cidade em referência neste segmento.

Ainda de acordo com o vereador, a ideia da implantação desse Polo vem sendo motivo de debate já algum tempo. Inclusive a prefeita Mayra Brito (PP), já teria assumido o compromisso com o parlamentar, quanto a instalação do Polo Industrial Municipal.

Por fim, foi apresentado a proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de N° 01/17. “Dispõe sobre Emenda da LOM em seu artigo 77 acrescentando o parágrafo quarto e dá outras providências”, afirmou o vereador. A EMENTA: Acrescenta parágrafo ao Art. 77 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 77 da Lei Orgânica do Município o seguinte § 4.º “Art. 77 – São infrações político – administrativas do Prefeito Municipal, sujeitos a julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

§ 4.º – Prestar à Câmara, dentro de 30 (trinta) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação a seu pedido, por prazo máximo de mais de 30 dias, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção, nas respectivas fontes de dados, necessários ao atendimento do pedido, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento, bem como a prestação de informações falsas.

Brenio Pires explicou que, “Considerando alguns aspectos da Legislação a respeito das obrigações do líder do Executivo. A Constituição Federal, por meio do Decreto-lei 201-67, trata da responsabilidade dos prefeitos e vereadores, prevê algumas obrigações. No Artigo 4º, estipula-se o que “são infrações político-administrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato”. No inciso terceiro do mesmo artigo, é explicada uma das possíveis infrações político-administrativas: “desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular”, concluiu.

As propostas serão encaminhadas às comissões pertinentes e em breve devem ser apreciadas em plenário pelos vereadores pradenses.